Termos & Condições

Os Termos & Condições de contratualização da Om Free estão agrupados em:

Contrato de Aluguer – Condições Gerais

PRIMEIRA CLÁUSULA – ÂMBITO DA ALICAÇÃO

1.1 – Om Free, Unipessoal, Lda, com o NIPC 514 420 162, com sede na Calçada do Combro 10, 5º 1200-114 Lisboa e a base logística na Av. Aviação Portuguesa 53 Armz 2 2705-845 Terrugem SNT (adiante designada por “LOCADORA”), aluga ao cliente (adiante designado por “LOCATÁRIO”), identificado nas Condições Particulares do Contrato de Aluguer (adiante designado por “Contrato”) o Veículo descrito no mesmo (adiante designado por “VEÍCULO”) rege-se pelas presentes Condições Gerais e ainda pelas Condições Particulares que antecedem e que fazem parte integrante do contrato de aluguer.
1.2 – Qualquer alteração ou derrogação feita às presentes condições gerais deve ser reduzida a escrito e assinada por ambas as partes.
1.3 – O contrato de aluguer de veículo automóvel sem condutor celebrado entre a LOCADORA e o LOCATÁRIO abrange apenas a circulação no território nacional, sem prejuízo de abranger deslocações para o estrangeiro mediante autorização expressa da LOCADORA e de acordo com a tabela em vigor.

SEGUNDA CLÁUSULA – RESERVAS

2.1 O LOCATÁRIO, para garantir a reserva do VEÍCULO identificado nas Condições Particulares e objecto da reserva, terá de proceder ao pagamento deum valor mínimo correspondente a 50% do valor total do aluguer, o qual fica sujeito às taxas de cancelamento descritas no ponto 2.9, podendo, no entanto, optar por pagamento superior.
2.2 Caso a data da reserva ocorra a menos de 15 dias da data de início do aluguer, o LOCATÁRIO deverá liquidar a totalidade do valor do aluguer, no momento da reserva.
2.3 Todas as comunicações relacionadas com a reserva deverão ser reduzidas a escrito, através de email e dentro do horário de expediente, caso ocorram durante o período de aluguer.
2.4 A confirmação da reserva será efetuada pela LOCADORA após a verificação da boa cobrança do valor indicado no ponto 2.1.
2.5 Para garantir a entrega do VEÍCULO, o LOCATÁRIO deve pagar o remanescente do valor total do aluguer (restantes 50% do valor total do aluguer, no mínimo ou a diferença, caso tenha sido previamente liquidado valor superior) até 7 dias antes do início do período do aluguer convencionado e que consta das Condições Particulares. 2.6 O não cumprimento do pagamento referido no ponto anterior será considerado pela LOCADORA como um cancelamento da reserva, ficando sujeito às taxas de cancelamento descritas no ponto 2.9.
2.7 Caso o LOCATÁRIO pretenda efetuar uma alteração à reserva deverá entrar em contacto imediato com a LOCADORA ficando, no entanto, sujeito à disponibilidade que houver nesse momento.
2.8 Toda e qualquer alteração à reserva terá de ser aprovada pela LOCADORA e formalizada pela mesma via descrita no ponto 2.3, sob pena de resultar no cancelamento da reserva, ficando sujeita às taxas de cancelamento descritas no ponto 2.9.
2.9 Para os devidos efeitos, o cancelamento da reserva pelo LOCATÁRIO está sujeito às seguintes taxas de cancelamento:
2.9.1 Cancelamento até 15 dias antes do início do período do aluguer convencionado: será devolvido ao LOCATÁRIO o valor total pago a título de reserva.
2.9.2 Cancelamento entre 15 e 7 dias antes do início do período do aluguer convencionado: será apenas devolvido ao LOCATÁRIO o valor correspondente a 50% do valor pago a título de reserva.
2.9.3 Cancelamento menos 7 dias antes do início do período do aluguer convencionado: não será devolvido ao LOCATÁRIO qualquer valor pago a título de reserva, conforme ponto 2.1.
2.10 O dia de check-in e de check-out são considerados como dias de aluguer.
2.11 Se o levantamento for tardio ou a entrega antecipada em relação ao serviço contratado, não serão restituídos quaisquer reembolsos ao cliente.            

TERCEIRA CLÁUSULA – LEVANTAMENTO E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO

3.1 – O LOCATÁRIO declara ter recebido o VEÍCULO em boas condições de utilização e limpeza, nos termos da verificação conjunta feita no ato de celebração deste contrato, com os respetivos equipamentos, acessórios e documentos, nomeadamente equipado com os pneus em boas condições de circulação, comprometendo-se a devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu no local e data designados no Contrato.
3.2 – Em caso de deterioração dos pneus por razões alheias a uma utilização prudente e normal, o LOCATÁRIO obriga-se a substituir de imediato e à sua custa, por pneu com as mesmas características e marca. Em caso de indisponibilidade de marca idêntica, a sua substituição terá de ser autorizada pela LOCADORA.
3.3 – Os eventuais danos existentes no veículo, no momento da entrega, são devidamente identificados no campo “RELATÓRIO DE DANOS” das Condições Particulares que antecedem este contrato.
3.4 – O LOCATÁRIO obriga-se a manter o VEÍCULO em bom estado de conservação e limpeza, devendo devolvê-lo à LOCADORA nas condições em que lhe foi entregue e na data prevista para o termo do aluguer, com todos os documentos, equipamentos e acessórios respeitantes ao mesmo.
3.5 – No ato da devolução o LOCATÁRIO deve apresentar o VEÍCULO conforme o recebeu (conforme ponto 3.1), designadamente, limpo no seu interior (ausência de lixo, de areia, de lama e de outros resíduos; depósitos de águas residuais e do WC devidamente vazios e limpos) e no seu exterior.
3.6 – Caso o LOCATÁRIO não cumpra o disposto no ponto anterior, a LOCADORA cobrará uma taxa de limpeza até ao valor de € 75,00 (setenta e cinco euros), dependendo do estado em que o VEÍCULO é entregue.
3.7 – O VEÍCULO deve ser devolvido com o depósito de combustível atestado, salvo se o LOCATÁRIO aderir a outra opção no momento da entrega.
3.8 – Sendo o VEÍCULO devolvido com o nível de combustível inferior àquele que apresentava no momento da entrega, será debitado ao LOCATÁRIO o valor correspondente ao combustível em falta, acrescido de uma taxa de € 25,00 (vinte cinco euros), como pagamento pelo serviço de reposição.
3.9 – A LOCADORA não é responsável perante o LOCATÁRIO ou qualquer terceiro pela perda, roubo, furto ou danos materiais de bens deixados no VEÍCULO, durante e após o período de aluguer.
3.10 – O LOCATÁRIO devolverá o VEÍCULO no termo do Contrato ou à data da sua resolução, salvo acordo em contrário, onde o mesmo foi entregue, dentro das horas de expediente (de segunda feira a sexta feira, entre as 9:30h e as 17:30h), salvo tenha aderido às condições de redução de caução, nos termos das alíneas a) e b) do ponto 7.2, sob pena de se considerar incumprido o Contrato.
3.11 – Caso o LOCATÁRIO pretenda prolongar o período de aluguer do VEÍCULO, para além da data fixada para o termo do aluguer, deverá contactar a LOCADORA com a antecedência mínima de 24 horas sobre o términus daquele prazo.
3.12 – O prolongamento do período de aluguer do VEÍCULO está sujeito a aprovação da LOCADORA e, no caso de aprovação, será celebrado um novo contrato de aluguer autorizando desde já a LOCADORA a cobrar o valor que for acordado entre as partes, para o período desse prolongamento.
3.13 – Caso a LOCADORA não aceite o prolongamento do período de aluguer, o LOCATÁRIO obriga-se a entregar o VEÍCULO na data inicialmente convencionada.
3.14 – Não sendo o VEÍCULO devolvido na data acordada, o LOCATÁRIO obriga-se a pagar à LOCADORA a título de cláusula penal, por cada dia, inteiro ou fração, uma quantia calculada com base no triplo da tarifa diária para o veículo alugado, sujeitando-se ainda a que a LOCADORA desencadeie os procedimentos judiciais cíveis e ou criminais necessários à recuperação do veículo e ressarcimento dos prejuízos sofridos, nomeadamente o recurso a procedimento cautelar adequado à restituição do veículo.
3.15 – Caso o LOCATÁRIO pretenda devolver o VEÍCULO em local diferente do referido no ponto anterior terá que obter autorização por escrito da LOCADORA.
3.16 – Se aprovada a alteração, será cobrada uma taxa adicional que poderá ir até €200,00 (duzentos euros) dependendo do local acordado, e o pagamento terá que ser feito imediatamente com cartão de crédito, para o qual autoriza desde já o débito.
3.17 – A taxa será aplicada em todos os casos independentemente das razões de mudança do local de entrega, será variável de acordo com a distância, mas nunca fora de Portugal.
3.18 – A devolução do Veículo só se considera efetuada após a verificação física do mesmo por parte da LOCADORA, que deve entregar ao LOCATÁRIO documento assinado no qual declara que o VEÍCULO foi devolvido e aceite pela LOCADORA.
3.19 – No caso de o LOCATÁRIO proceder à entrega fora do horário, data e local convencionado, obriga-se a aceitar o relatório do estado do VEÍCULO que for elaborado aquando da verificação física do mesmo, efetuado pela LOCADORA.
3.20 – O LOCATÁRIO é responsável por todas as perdas ou danos, incluindo o furto ou roubo do veículo, caso o mesmo não seja devolvido a um funcionário da LOCADORA.
3.21 – Existindo causa que impossibilite a entrega do Veículo ao LOCATÁRIO na data acordada, por razões que sejam alheias à LOCADORA, nomeadamente, entrega tardia por parte do anterior locatário, acidente, roubo, avaria ou qualquer outra circunstância que impossibilite a disponibilização do VEÍCULO contratado, a LOCADORA compromete-se a proceder à devolução do valor anteriormente pago, no prazo de 15 dias, não havendo lugar ao pagamento de qualquer quantia a título de indemnização por perdas e danos que a situação possa provocar ao LOCATÁRIO.
3.22 – O LOCATÁRIO autoriza desde já, expressamente, que sejam debitadas no cartão de crédito utilizado no pagamento inicial, as quantias necessárias ao ressarcimento dos danos sofridos no VEÍCULO, bem como o combustível utilizado e não reposto, bem como todas as restantes taxas e penalidades previstas neste contrato.

QUARTA CLÁUSULA – UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO

4.1 – Apenas o LOCATÁRIO e os condutores adicionais por este identificados nas Condições Particulares que antecedem este contrato poderão conduzir o VEÍCULO, devendo para esse efeito apresentar, no ato do levantamento do VEÍCULO, originais dos documentos de identificação pessoal e do título de condução.
4.2 – O LOCATÁRIO e os condutores adicionais terão que ter, no mínimo, 25 anos de idade no momento da assinatura do contrato de aluguer e possuir carta de condução válida para a classe B (veículos ligeiros) há, pelo menos, 3 anos, de acordo com a legislação em vigor.
4.3 – O disposto no ponto anterior, relativamente à carta de condução válida, aplica-se ainda às cartas de condução emitidas pelos países da União Europeia (UE).
4.4 – Caso o LOCATÁRIO e os condutores adicionais não sejam residentes nos países da UE, além de cumprir o requisito da idade mínima previsto no ponto 4.1, terá que possuir carta de condução internacional.
4.5 – Caso não se verifiquem os requisitos descritos nos pontos anteriores, a LOCADORA reserva-se no direito de não entregar o VEÍCULO e de aplicar as taxas de cancelamento descritas no ponto 2.9 do presente contrato.
4.6 – O LOCATÁRIO não pode efetuar no VEÍCULO quaisquer modificações ou alterações, nem nele instalar acessórios, colocar menções publicitárias ou comerciais sem prévia autorização por escrito da LOCADORA, sob pena da resolução automática do contrato, sem necessidade de recurso à via judicial, sem prejuízo do direito da locadora de proceder à recolha do veículo assim que tomar conhecimento da situação, sem necessidade de aviso prévio, sendo os custos e encargos resultantes da reposição do VEÍCULO no estado em que lhe foi entregue e da recolha do mesmo, da única e inteira responsabilidade do LOCATÁRIO.
4.7 – O LOCATÁRIO não utilizará, nem permitirá, o uso do VEÍCULO nas seguintes situações:
4.7.1 – Transporte público de passageiros ou carga, a troco de qualquer compensação ou remuneração;
4.7.2 – Utilização do veículo em provas desportivas ou treinos, sejam estas oficiais ou não;
4.7.3 – Transporte de mercadorias, em violação da legislação legalmente em vigor;
4.7.4 – Reboque ou auxílio de qualquer veículo;
4.7.5 – Transporte de passageiros ou mercadorias em violação das caraterísticas do veículo constantes no Documento Único do mesmo;
4.7.6 – Qualquer uso imprudente, perigoso e/ou contrário à legislação em vigor;
4.7.7 – Condução “off-road” em estradas de terra batida, areia, zonas pantanosas ou submersão em água.
4.8 – O LOCATÁRIO não conduzirá, nem permitirá que os condutores adicionais do VEÍCULO o conduzam, no caso de se encontrarem sob influência de bebidas alcoólicas, estupefacientes ou qualquer outra substância que reduza a perceção ou capacidade de reação.
4.9 – O LOCATÁRIO não pode sublocar, emprestar ou ceder, total ou parcialmente, por qualquer forma ou negócio, os direitos emergentes do contrato de aluguer de veículo automóvel sem identificação do condutor, sem prévia autorização expressa da LOCADORA.
4.10 – O LOCATÁRIO obriga-se a fechar e a trancar devidamente o VEÍCULO e a não deixar no seu interior os documentos referentes ao mesmo ou quaisquer outros objetos suscetíveis de provocar o furto, roubo ou danos no VEÍCULO.
4.11 – A perda ou destruição, total ou parcial, da documentação do VEÍCULO ou das chaves do mesmo, constituem o LOCATÁRIO a obrigação de indemnizar a LOCADORA pelos prejuízos inerentes, nomeadamente pelas despesas decorrentes da emissão de segundas vias, incluindo despesas administrativas por parte da LOCADORA.
4.12 – Não são permitidos animais no VEÍCULO, sem a autorização prévia da LOCADORA, exceto cães guia devidamente identificados.
4.13 – Caso se verifique perdas e/ou danos relativos a objetos guardados ou transportados pelo LOCATÁRIO e outros ocupantes do VEÍCULO, quer no decurso quer após o termo do período do aluguer, são da inteira responsabilidade do LOCATÁRIO.
4.14 – O Veículo está equipado com um dispositivo de portagem eletrónica denominado VIA VERDE, que permite determinar o valor das taxas de portagem, obrigando-se o LOCATÁRIO a assegurar o seu correto funcionamento e conservação e aceitando que a LOCADORA proceda ao débito correspondente ao valor do mesmo em caso de desaparecimento ou dano.
4.15 – O uso do serviço de VIA VERDE implica o pagamento pelo LOCATÁRIO de uma taxa administrativa de €25,00 (vinte cinco euros), por aluguer, juntamente com as quantias cobradas pela sua utilização.
4.16 – Se a VIA VERDE não for usada e todas as portagens forem pagas pelo cliente, não será cobrada a taxa prevista no ponto anterior.
4.17 – Os valores a cobrar nos termos do ponto anterior podem ocorrer até 15 dias após o fim do período do aluguer, desde que a utilização da infraestrutura rodoviária se tenha verificado durante a sua vigência.
4.18 – O LOCATÁRIO é responsável pela conservação do identificador, devendo mantê-lo em perfeitas condições, não podendo em caso algum retirar o equipamento do local onde o mesmo se encontra instalado, devendo comunicar à LOCADORA qualquer anomalia ou dirigir-se a um ponto de assistência VIA VERDE para resolução da mesma.
4.19 – O Veículo pode estar equipado com um dispositivo de geolocalização, vulgo GPS, utlizado em caso de incumprimento contratual e/ou transposição de fronteira, e, para controle de consumos do Veículo, obrigando-se o LOCATÁRIO a assegurar o seu correto funcionamento e conservação e aceitando que a LOCADORA proceda ao débito correspondente ao valor do mesmo em caso de desaparecimento ou dano.
4.20 – Sem prejuízo das sanções especificamente mencionadas, a utilização do Veículo em violação do disposto no Contrato, em especial do disposto nos números anteriores, confere à LOCADORA a faculdade de resolver o Contrato e de retirar o Veículo ao LOCATÁRIO, sem prévio aviso, bem como a instaurar o procedimento judicial ou criminal a que haja lugar e exigir as indemnizações a que, nos termos legais ou contratuais tenha direito, ficando ainda sem qualquer efeito os seguros facultativos e os eventuais serviços complementares contratados.
4.21 – Se o LOCATÁRIO deliberadamente tiver fornecido informações falsas, designadamente relativas à sua identidade, morada ou carta de condução, a LOCADORA reserva-se o direito de imputar àquele todos os custos e danos incorridos com tais declarações.

QUINTA CLÁUSULA – MANUTENÇÃO E COMBUSTÍVEIS

5.1 – O LOCATÁRIO obriga-se a:
5.1.1 – Respeitar os painéis de avisos indicadores do VEÍCULO;
5.1.2 – Verificar os níveis de óleo do motor e de água do sistema de refrigeração, por cada 500 kms. percorridos e a repor o seu nivelamento (acima do mínimo), caso se mostre necessário;
5.1.3 – Verificar a pressão de ar nos pneus e respetivo alinhamento de direção, quando verifique o seu desalinhamento;
5.1.4 – Comunicar à LOCADORA qualquer necessidade de intervenção mecânica ou elétrica não especificada.
5.1.5 – Caso se verifique qualquer uma das situações mencionadas no ponto anterior, o LOCATÁRIO deverá imobilizar de imediato o VEÍCULO e contactar a LOCADORA que lhe indicará o procedimento adequado a seguir. Em caso de fora de horas (após as 19:00 horas), deverá contactar a Assistência em Viagem: Portilavauto Reboques Pronto-Socorro; Telefone: (+351) 219497600 (Opção 1); Email: [email protected].
5.2 – O LOCATÁRIO só poderá efetuar reparações com o consentimento prévio, escrito, da LOCADORA e de acordo com as suas instruções, assumindo esta as despesas decorrentes da reparação.
5.3 – A LOCADORA autoriza desde já o LOCATÁRIO a efetuar pequenas reparações (nomeadamente troca de lâmpadas, fusíveis e reposição de óleo) até ao montante máximo de €50,00 (cinquenta euros), as quais são reembolsadas com a apresentação de fatura detalhada, em nome da LOCADORA, com o número de contribuinte 514 420 162 e com indicação das peças substituídas.
5.4 – O LOCATÁRIO deve ter especial cuidado ao abastecer de combustível, assegurando a sua adequação ao veículo, sendo que em caso de introdução de combustível diferente do utilizado no Veículo, o LOCATÁRIO é responsável pelas despesas inerentes à substituição integral do combustível, desmontagem e lavagem do depósito, afinação do motor e demais intervenções técnicas necessárias à reposição do veículo em condições normais de utilização.

SEXTA CLÁUSULA – ACIDENTES OU AVARIAS E REPARAÇÃO DO VEÍCULO

6.1 – O LOCATÁRIO, em caso de acidente, deverá contactar de imediato a LOCADORA para lhe dar conhecimento do local e circunstâncias do acidente, e simultaneamente chamar as autoridades para que estas efetuem o respetivo registo de ocorrência, devendo o LOCATÁRIO permanecer no local do acidente.
6.2 – Caso estejam preenchidas as condições para o preenchimento de declaração amigável de acidente, o LOCATÁRIO é responsável pelo preenchimento da mesma com todos os elementos necessários, procedendo à posterior entrega da mesma à LOCADORA para que esta proceda ao reenvio para a Companhia de Seguros que a representa.
6.3 – Caso seja possível resolver a avaria no local, o LOCATÁRIO, mediante autorização prévia, prestada por escrito pela LOCADORA, poderá reparar o VEÍCULO de acordo com as instruções transmitidas pela LOCADORA.
6.4 – Caso o VEÍCULO fique imobilizado e impossibilitado de circular, na sequência de qualquer uma das situações referidas nos pontos anteriores, a LOCADORA enviará um reboque que transportará o VEÍCULO até às suas instalações ou até outro local por esta indicado.
6.5 – Caso se verifique a situação referida no ponto anterior e:
6.5.1 – O VEÍCULO se encontrar a uma distância inferior a 50 km das suas instalações, a LOCADORA enviará outro veículo para efetuar a sua substituição;
6.5.2 – O VEÍCULO se encontrar a uma distância superior a 50 km das suas instalações, o LOCATÁRIO e o VEÍCULO serão transportados até às instalações da LOCADORA, onde lhe será entregue outro veículo.
6.6 – A substituição do VEÍCULO, conforme descrito nos pontos anteriores, só será assegurada mediante disponibilidade de veículos para substituição.
6.7 – Em caso de indisponibilidade de veículos, a LOCADORA procederá à devolução dos valores do aluguer correspondentes ao período não usufruído pelo LOCATÁRIO.
6.8 – Qualquer despesa que a LOCADORA tiver de suportar com o reboque do VEÍCULO, dentro ou fora do país, devido a má utilização do VEÍCULO pelo LOCATÁRIO será sempre da única e exclusiva responsabilidade do LOCATÁRIO.

SÉTIMA CLÁUSULA – SEGUROS E OUTROS SERVIÇOS COMPLEMENTARES – DANOS

7.1 – O Veículo dispõe de seguro obrigatório de responsabilidade civil, nos termos da legislação aplicável e em vigor, com uma franquia mínima de €1500,00 (mil e quinhentos euros), correspondendo ao valor da caução.
7.2 – Para além do seguro referido no número anterior, considerada como Opção 1 – BASE, o LOCATÁRIO poderá contratar as seguintes opções:
a) Opção 2 – PREMIUM: Através do acréscimo de € 10,00 (dez euros) na tarifa diária de aluguer, confere ao LOCATÁRIO a possibilidade de redução da franquia para €1.000,00 (mil euros), permitindo-lhe a circulação fora do território português e o levantamento e/ou devolução do VEÍCULO fora do horário de expediente, das 17:30 às 21:30, nos dias de semana;
b) Opção 3 – PREMIUM PLUS: Através do acréscimo de €20,00 (vinte euros) na tarifa diária de aluguer, confere ao LOCATÁRIO a possibilidade de redução da franquia para €500,00 (quinhentos euros), permitindo-lhe ainda a circulação fora do território português e o levantamento e/ou devolução do VEÍCULO fora do horário de expediente, das 17:30 às 21:30, nos dias de semana e das 09:30 às 21:30, aos fins de semana.
7.3 – O LOCATÁRIO obriga-se, em caso de acidente, furto, roubo ou perda, total ou parcial do Veículo, o Locatário obriga-se a seguir os seguintes procedimentos:
7.3.1 – Participar à LOCADORA e aos agentes de autoridade todo e qualquer acidente, furto, roubo ou quaisquer outros sinistros, no prazo máximo de 24 horas após ocorrência do mesmo;
7.3.2 – Deverá mencionar na participação as circunstâncias efetivas em que ocorreu o acidente, a data, a hora, o local, nome e morada das testemunhas, o nome e morada do proprietário e do condutor do terceiro veiculo envolvido e a matrícula, marca, companhia de seguros e número de apólice de tal terceiro veículo;
7.3.3 – Não abandonar o local do acidente, furto, roubo e/ou incêndio antes da chegada das autoridades policiais, sob pena de lhe serem imputados os danos decorrentes daqueles na totalidade, não tendo as coberturas decorrentes do serviço de redução de franquia eventualmente contratado, qualquer efeito em caso de incumprimento desta clausula.
7.3.4 – Não abandonar VEÍCULO sem tomar as medidas adequadas com vista à proteção e salvaguarda do mesmo;
7.3.5 – Não assumir qualquer responsabilidade ou declarar-se culpado no caso de acidentes, que possam implicar responsabilidade da LOCADORA;
7.3.6 – Telefonar imediatamente à LOCADORA fornecendo-lhe um relatório detalhado do acidente incluindo auto de acidente levantado pelos agentes de autoridade.
7.4 – Em caso de acidente, furto ou roubo, o LOCATÁRIO é sempre responsável por uma franquia obrigatória e insuprível, referente aos danos causados no VEÍCULO, até ao montante fixado na opção de seguro subscrita.
7.5 – Serão da exclusiva responsabilidade do LOCATÁRIO toda e qualquer despesa que vise a reparação dos danos causados no VEÍCULO (interior e exterior), desde que estes não decorram de acidente de viação.
7.6 – Serão da exclusiva responsabilidade do LOCATÁRIO todas as despesas relativas a chaves perdidas, roubadas ou deixadas dentro do veículo; e colocação incorreta de combustível.
7.7 – Serão da exclusiva responsabilidade do LOCATÁRIO todos os danos causados no VEÍCULO decorrentes da circulação em estradas não alcatroadas, áreas restritas, submersas e entrada em zonas com menos de 3,20m de altura.
7.8 – Em caso de roubo ou furto do VEÍCULO, o LOCATÁRIO deverá participar, imediatamente, a ocorrência às autoridades competentes comunicando e remetendo cópia da participação à LOCADORA, juntamente com as chaves do VEÍCULO, no prazo máximo de 24 horas, sob pena das coberturas contratadas perderem a validade, ficando todos os custos a cargo do LOCATÁRIO.
7.9 – Qualquer que seja a opção de cobertura subscrita, todos os danos que decorram da má utilização do VEÍCULO, serão da exclusiva responsabilidade do LOCATÁRIO.
7.10 – Em caso de acidente que seja devido a excesso de velocidade, negligência, condução sob influência de bebidas alcoólicas, produtos estupefacientes ou consumo de qualquer outro que diminua a capacidade de condução, será o LOCATÁRIO responsável pela totalidade das despesas com a reparação e indemnização correspondente ao tempo de paralisação do veículo acidentado, independentemente da opção de seguro subscrita.
7.11 O VEÍCULO apenas estará coberto por seguro durante o período convencionado e constante das Condições Particulares que antecedem, sem prejuízo do prolongamento do contrato a que haja lugar, nos termos das presentes condições gerais.
7.12 A responsabilidade pelos acidentes causados pelo LOCATÁRIO para além do tempo convencionado, são da única e exclusiva responsabilidade do LOCATÁRIO.
7.13 – Não se encontram cobertos por nenhuma das opções de seguro, sendo da exclusiva responsabilidade do LOCATÁRIO, conferindo à LOCADORA direito a indemnização, as seguintes situações:
a) Danos causados em espelhos, retrovisores, na parte inferior e superior da carroçaria do Veículo (acima do para-brisas), não causados por colisão com terceiros;
b) Danos causados por animais, no interior e/ou exterior do Veículo;
c) Furto e extravio de equipamentos móveis e extras subscritos, do interior ou exterior do Veículo, nomeadamente loiças, talheres, roupa de cama, atoalhados, colchões, GPS, porta bicicletas, pranchas, televisão, fatos de surf, bagagens, bicicletas, sanita química, kit de limpeza, bilhas de gás, equipamento de substituição de pneus, kit de primeiros socorros, extensões elétricas, extintores, etc.;
d) Danos causados por circulação em estradas não alcatroadas, com gelo ou neve sem correntes ou pneus mistos;
e) Danos causados pela má ou imprudente utilização do veículo;
f) Danos causados em acidente ocorrido devido a excesso de velocidade, condução sob a influência de álcool, produtos estupefacientes ou que diminua a capacidade de condução;
g) Danos causados por condução do Veículo por condutor que não esteja habilitado com carta de condução válida há mais de três anos.
7.14 – O LOCATÁRIO, reconhece que a LOCADORA não é responsável por quaisquer perdas, furtos, roubos ou danos de qualquer natureza, relativas a objetos e/ou utensílios que se encontrem no interior do Veículo, nomeadamente, bagagem e objetos pessoais, salvo prova em contrário.
7.15 – Os seguros contratados, independentemente da modalidade subscrita ou aceite, só são válidos durante o período de duração do aluguer do Veículo, com exceção dos casos de prolongamento do Contrato, declinando, desde já a LOCADORA, toda e qualquer responsabilidade ocorrida para além do período referido.
7.16 – Em caso de sinistro, mesmo com a entrega de DAAA (Declaração Amigável de Acidente Automóvel), o Locatário é responsável pelo pagamento dos danos causados à viatura até ao montante máximo da franquia ou caução em vigor no período do Contrato.
7.17 – Apenas o LOCATÁRIO e/ou os condutores autorizados estão abrangidos pelas coberturas do seguro, estando excluídas cobertura das despesas das eventuais despesas de internamento e assistência médica de condutor e passageiros.

OITAVA CLÁUSULA – PREÇO, PRAZOS E PAGAMENTOS

8.1 – É considerado LOCATÁRIO o detentor do cartão de crédito a ser utilizado em todos os pagamentos referentes a este contrato.
8.2 – O LOCATÁRIO obriga-se, expressamente, a pagar as importâncias devidas, constantes das presentes Condições Gerais e das Condições Particulares antecedentes, à LOCADORA logo que lhe sejam solicitadas, nomeadamente:
8.2.1 – O preço devido pelo aluguer do VEÍCULO, correspondente ao período de aluguer, calculado de acordo com a tarifa em vigor e especificada no Contrato, acrescido dos respetivos impostos;
8.2.2 – As despesas correspondentes aos custos de retorno do VEÍCULO, em conformidade com as tarifas em vigor e referidas no ponto 3.16 do presente contrato, caso este seja deixado em local diferente do convencionado e sem o prévio consentimento da LOCADORA;
8.2.3 – O valor dos seguros facultativos ou dos serviços complementares contratados nos termos da Cláusula seguinte, em conformidade com o descrito no Contrato ou em documento anexo ao mesmo, bem como da franquia mínima, quando a ela houver lugar, acrescido dos respetivos impostos;
8.2.4 – O valor da limpeza e de lavagem, no caso de o LOCATÁRIO não devolver o VEÍCULO nas condições previstas no ponto 3.6 do presente contrato;
8.2.5 – O valor correspondente ao combustível no caso de o LOCATÁRIO não devolver o VEÍCULO nas condições previstas no ponto 3.8 do presente contrato;
8.2.6 – O valor correspondente a taxas de portagem, multas, coimas e outras sanções pecuniárias, qualquer que seja a sua natureza, bem como todas as despesas, judiciais ou extrajudiciais, nomeadamente despesas administrativas de gestão de processos, no valor máximo de €50,00 (cinquenta euros) por cada processo, em que a LOCADORA incorra em consequência direta ou indireta de violação de qualquer norma legal ou regulamentar imputável ao LOCATÁRIO ou ao VEÍCULO enquanto na posse daquele, ainda que o conhecimento dessas despesas ou custos só advenha após a devolução do VEÍCULO;
8.2.7 – Os juros de mora à taxa legal no caso de não pagamento de qualquer fatura na data do vencimento, bem como os custos, incluindo os judiciais, os honorários de advogado ou de solicitador, em que a LOCADORA tenha incorrido para cobrar o pagamento das importâncias devidas pelo LOCATÁRIO nos termos do Contrato;
8.2.8 – Toda e qualquer fatura emitida pela LOCADORA e não paga na data do vencimento será acrescida de juros de mora à taxa máxima legalmente permitida, bem como sujeita a um acréscimo de 20% a título de cláusula penal e indemnização por danos sofridos;
8.2.9 – A indemnização pelos danos causados por choque, colisão, capotamento, furto e/ou roubo do Veículo, correspondente ao custo da reparação, limitada ao valor da franquia máxima em vigor correspondente à categoria do VEÍCULO, bem como o custo da respetiva gestão do processo de sinistro;
8.2.10 – Em caso da existência de danos, furto ou roubo, seja do VEÍCULO ou dos equipamentos que fazem parte integrante deste, portagens não liquidadas ou qualquer taxa em divida por parte do LOCATÁRIO no âmbito do presente Contrato, este autoriza expressamente que a LOCADORA proceda ao débito dos montantes necessários à cobertura de tais ocorrências através do cartão de crédito de que é titular;
8.2.11 – O LOCATÁRIO, desde já, presta o seu consentimento e autorização expressa à LOCADORA para que esta preencha e debite, no referido cartão de crédito, as importâncias devidas até 15 dias após o último dia do contrato, a título de Despesas Adicionais, vulgo “late Charge”, desde que previstas no presente contrato;
8.2.12 – O LOCATÁRIO deve ter conhecimento que todas as transações são feitas em EUROS e estão sujeitas a variações de taxas de câmbio e taxas bancárias;
8.2.13 – Além do pagamento para garantir a reserva, a LOCADORA aceita preferencialmente cartão de crédito, podendo aceitar outras formas de pagamento como numerário ou transferência bancária e permite-se rejeitar qualquer outro método de pagamento.

NONA CLÁUSULA – CAUÇÃO

9.1 – O pagamento da caução deverá preferencialmente ser efetuado mediante reserva de valor em cartão de crédito (Visa ou MasterCard) válido, no mínimo, por mais 90 dias após a data da devolução do VEÍCULO.
9.2 – No momento do levantamento do VEÍCULO, será exigido ao LOCATÁRIO um depósito equivalente ao valor da franquia do seguro, conforme a opção escolhida (valor que ficará cativo no cartão de crédito do LOCATÁRIO, a título de caução, e como garantia do pagamento da franquia do seguro em caso de roubo ou acidente, e de qualquer outro dano ou perca efetuado no VEÍCULO durante o período de aluguer).
9.3 – Se o valor da caução não for autorizado pelo banco ou pela entidade proprietária do cartão de crédito, o contrato não poderá ser executado e o VEÍCULO não será entregue ao LOCATÁRIO, caso em que não existirá direito a reembolso dos valores pagos na reserva pelo mesmo.
9.4 – A caução será devolvida ao LOCATÁRIO no final do período de aluguer, após verificação do VEÍCULO pela LOCADORA, caso este se encontre no mesmo estado em que foi entregue no início do aluguer.
9.5 – Caso sejam detetados danos no VEÍCULO, será determinado pela LOCADORA o montante que o LOCATÁRIO deverá pagar, sendo este valor deduzido da caução depositada.
9.6 – Caso se verifique a situação referida no ponto anterior, o LOCATÁRIO será responsável pela totalidade das despesas da reparação e indemnização correspondente ao tempo de paralisação do VEÍCULO, até ao valor da caução.
9.7 – Caso a LOCADORA verifique a existência de danos decorrentes de uma utilização abusiva do VEÍCULO e que estes sejam de valor superior ao valor da caução depositada, o LOCATÁRIO será responsável pelo pagamento correspondente à diferença entre o valor destes e a caução prestada.
9.8 – Caso não seja possível determinar de imediato o valor dos danos causados, o LOCATÁRIO dispõe de 5 dias, a contar da data em que o mesmo lhe seja comunicado pela LOCADORA para proceder ao pagamento do valor dos danos apurado ou solicitar a devolução da diferença entre a caução prestada e o valor dos danos, se forem inferiores ao valor da caução.
9.9 – O LOCATÁRIO compromete-se expressamente a pagar à LOCADORA:
9.9.1 – Os encargos adicionais que se originem se o veículo for deixado em algum outro sítio ou cidade, sem a autorização da LOCADORA;
9.9.2 – O montante de toda classe de multas, gastos judiciais e extrajudiciais derivados de qualquer infração de trânsito ou de qualquer outra classe, que sejam dirigidas contra o VEÍCULO, LOCATÁRIO ou LOCADORA, derivados ao tempo de vigência deste contrato de aluguer, a não ser que se tenham originado por culpa da LOCADORA;
9.9.3 – Na hipótese de, por culpa do LOCATÁRIO, o VEÍCULO ser retido ou embargado, todos os gastos serão a seu cargo, incluído a perda de ganhos da empresa LOCADORA durante o tempo que dure a imobilização do VEÍCULO;
9.9.4 – Gastos incorridos pela LOCADORA (incluídos honorários de Advogados e Procuradores) na reclamação das quantidades em divida pelo LOCATÁRIO em virtude do presente contrato.

DÉCIMA CLÁUSULA – DESPESAS ADMINISTRATIVAS – CONTRAORDENAÇÕES

10.1 – O LOCATÁRIO obriga-se a pagar à LOCADORA todos os valores que esta venha a suportar com multas e/ou coimas devidas pela prática de infrações às regras de trânsito, estacionamento e portagens, bem como todas as consequências e responsabilidades que daí sejam decorrentes.
10.2 – No caso de a LOCADORA ser notificada, em consequência de contraordenação ou conduta ilícita praticada pelo LOCATÁRIO, unicamente para identificar o mesmo, este obriga-se a pagar, a título de despesas administrativas, o montante de €50,00 (cinquenta euros) pela informação prestada àquelas entidades.

DÉCIMA PRIMEIRA CLÁUSULA – DADOS PESSOAIS

11.1 – O LOCATÁRIO deve fornecer no início do Contrato os seus dados pessoais e os do(s) condutor(es) do Veículo, para efeitos da respetiva identificação, autorizando expressamente a LOCADORA a proceder ao tratamento informático dos mesmos.
11.2 – A LOCADORA é a entidade responsável pelo tratamento informático dos dados pessoais fornecidos no âmbito do contrato.
11.3 – Nos termos da Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 58/2019, de 8 de Agosto), é garantido às entidades emitentes, respetivos responsáveis e/ou utilizadores nomeados, o acesso aos seus dados pessoais para efeitos, nomeadamente, da sua retificação, atualização ou alteração.
11.4 – A LOCADORA garante o sigilo quanto aos dados fornecidos relativamente ao cartão de crédito apresentado pelo LOCATÁRIO.

DÉCIMA SEGUNDA CLÁUSULA – RESPONSABILIDADE DA LOCADORA, PRESCRIÇÃO

12.1 – A LOCADORA entrega o VEÍCULO em perfeito estado, tendo realizado todas as verificações e manutenções necessárias para o seu bom funcionamento. Não será responsável de falhas mecânicas ou avarias devido à deterioração normal do mesmo, nem é responsável de gastos, atrasos ou prejuízos de alguma forma produzidos, direta ou indiretamente como consequência de erros ou avarias.
12.2 – Se por força maior, motivos fortuitos ou alheios ao LOCATÁRIO, não se poderá entregar o VEÍCULO na data conveniente, isso não dará direito a nenhuma indemnização, salvo a devolução por parte da LOCADORA ao LOCATÁRIO, da quantia paga em contexto de reserva.
12.3 – A LOCADORA não assume nenhuma responsabilidade diante o arrendatário, sobre o automóvel do arrendatário que se encontra, na qualidade de parqueamento gratuito, nas dependências da LOCADORA durante o período de aluguer de autocaravana.
12.4 – A LOCADORA responderá de forma ilimitada no caso de dolo e negligência grave. Se se tratar de uma negligencia leve, a LOCADORA só responderá de forma limitada aos danos previstos e estabelecidos no contrato, na medida que se infrinja uma obrigação cujo cumprimento seja de especial importância para alcançar o objeto do contrato (obrigação principal). Esta medida de responsabilidade também será válida nos casos em que surjam obstáculos para a prestação de serviços ao formalizar o contrato.
12.5 – Serão válidas as Condições Comerciais Gerais expostas no centro de aluguer no momento de iniciar-se o período de aluguer.

DÉCIMA TERCEIRA CLÁUSULA – LEI APLICÁVEL, DOMICÍLIO CONVENCIONADO E FORO

13.1 – O Contrato é feito de acordo com as leis do País em que é assinado, e por elas se rege, conferindo as partes à assinatura manuscrita aposta, digitalmente ou por quaisquer meios biométricos, digitais ou eletrónicos, força probatória idêntica à de um documento escrito.
13.2 – Todas e quaisquer alterações aos termos e condições do Contrato e que não tenham sido acordadas por escrito são nulas e não produzem qualquer efeito.
13.3 – Todas as notificações a efetuar ao abrigo do Contrato devem ser enviadas para as moradas constantes do mesmo, aceitando-se a morada de correio eletrónico.
13.4 – No caso de litígios derivados ou relacionados com o contrato de aluguer de veículo automóvel sem condutor, incluindo as Condições Particulares Antecedentes e as presentes Condições Gerais, convenciona-se como jurisdição competente o foro de Lisboa.
13.5 – As partes convencionam que as moradas e os contactos indicados nas Condições Particulares antecedentes são válidas para efeitos de citação e/ ou notificação judicial ou extrajudicial.
13.6 – De acordo com a Lei nº 144/2015, informamos que em caso de litígios o LOCATÁRIO pode recorrer ao CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo através de: www.arbitragemdeconsumo.org.

O LOCATÁRIO reconhece que todas as cláusulas constantes do presente Contrato lhe foram atempada e expressamente comunicadas e explicadas e que ficou ciente das mesmas, pelo que assina o presente contrato, bastando para o efeito, a assinatura nas Condições Particulares que antecedem as presentes Condições Gerais.

Loja On-line – Condições Gerais

PRIMEIRA CLÁUSULA – ÂMBITO DO CONTRATO

1.1 – Estas condições gerais de contratação da Om Free/Wise Camper, Lda (a seguir designado por “o vendedor”) aplicam-se a todos os contratos celebrados entre um consumidor ou empresário (a seguir designado por “o cliente”) e o vendedor relativamente a mercadorias ou prestações expostas pelo vendedor na sua loja online. Por este meio se excluem as condições próprias do cliente, exceto se se acordarem outros termos.
1.2 – Segundo estas condições de contratação, são consumidores ou utilizadores as pessoas singulares que atuem, sobretudo, com um propósito alheio à sua atividade comercial, empresarial ou profissional independente. Considera-se empresário qualquer pessoa singular ou coletiva – privada ou sociedade de pessoas pública ou com capacidade jurídica – que, ao celebrar um negócio jurídico, atue diretamente, ou através de outra pessoa em seu nome ou seguindo as suas instruções, com um propósito relacionado com a sua atividade comercial, empresarial ou profissional independente.

SEGUNDA CLÁUSULA – CELEBRAÇÃO DO CONTRATO

2.1 – As descrições dos produtos na loja online do vendedor não pressupõem uma oferta vinculativa, mas antes têm como finalidade possibilitar ao cliente a apresentação de uma oferta vinculativa.
2.2 – O cliente poderá apresentar a sua oferta através do formulário de encomenda em linha integrado na loja online do vendedor. Após introdução dos seus dados pessoais, o cliente carrega no botão que conclui o processo de encomenda e apresenta, assim, uma oferta contratual juridicamente vinculativa relativa às mercadorias ou prestações incluídas no carrinho de compras.
2.3 – O vendedor poderá aceitar a oferta do cliente num prazo de cinco dias, das seguintes formas:
– Comunicando ao cliente a confirmação do encargo por escrito (fax ou correio eletrónico), sendo que para este fim o acesso do cliente ao mesmo será decisivo, ou – Entregando ao cliente a mercadoria solicitada, sendo que para este fim o acesso do cliente às mesmas será decisivo, ou
– Solicitando o pagamento ao cliente, assim que este emitir o seu pedido.
O contrato será aperfeiçoado assim que uma das várias alternativas mencionadas ocorra. Se o vendedor não aceitar a oferta do cliente no prazo acima indicado, considera-se que a recusou por defeito e, consequentemente, o cliente já não estará vinculado pela sua declaração de vontade.
2.4 – O prazo para a aceitação da oferta começará no dia seguinte ao seu envio pelo cliente e terminará findo o quinto dia. Se o último dia do prazo cair num sábado, num domingo ou num feriado reconhecido pelo Estado da sede do vendedor, o prazo será adiado para o dia útil seguinte.
2.5 – Ao apresentar-se uma oferta através do formulário em linha do vendedor, o vendedor armazenará o texto do contrato e enviá-lo-á ao cliente após o envio do seu pedido, juntamente com as presentes condições gerais e informação ao cliente em forma de texto (por exemplo correio eletrónico, fax ou carta). Além disto, o texto do contrato será arquivado no site do vendedor.
2.6 – Antes de fazer a sua encomenda vinculativa através do formulário em linha do vendedor, o cliente poderá corrigir os seus dados em qualquer dado momento mediante as funções usuais do teclado e do rato. Antes de realizar a encomenda vinculativa, os seus dados ser-lhe-ão mostrados numa janela de confirmação e poderá corrigi-los mediantes as funções usuais do teclado e do rato.
2.7 – O processamento da encomenda e o contacto acontecem normalmente por correio eletrónico e processamento automático da encomenda. O cliente deverá certificar-se de que o endereço de correio eletrónico que indica para o processamento da encomenda está correto, de modo a conseguir receber aí as mensagens enviadas pelo vendedor. É especialmente importante cuidar que quaisquer filtros que tenha ativado no seu email não o impeçam de receber os correios eletrónicos enviados pelo vendedor ou por terceiros autorizados pelo último a processar o pedido.
2.8 – Se o cliente efetuar a encomenda na qualidade de consumidor, o idioma de formalização do contrato só poderá ser o português.
2.9 – De acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 24/2014 – art 10º, o cliente tem o direito de resolver o contrato sem incorrer em quaisquer custos, quando for caso disso, e sem necessidade de indicar o motivo, no prazo de 14 dias a contar:
2.9.1 Do dia da celebração do contrato, no caso dos contratos de prestação de serviços;
2.9.2 Do dia em que o consumidor ou um terceiro, com exceção do transportador, indicado pelo consumidor adquira a posse física dos bens, no caso dos contratos de compra e venda, ou:
i) Do dia em que o consumidor ou um terceiro, com exceção do transportador, indicado pelo consumidor adquira a posse física do último bem, no caso de vários bens encomendados pelo consumidor numa única encomenda e entregues separadamente,
ii) Do dia em que o consumidor ou um terceiro, com exceção do transportador, indicado pelo consumidor adquira a posse física do último lote ou elemento, no caso da entrega de um bem que consista em diversos lotes ou elementos,
iii) Do dia em que o consumidor ou um terceiro por ele indicado, que não seja o transportador, adquira a posse física do primeiro bem, no caso dos contratos de entrega periódica de bens durante um determinado período; c) Do dia da celebração do contrato, no caso dos contratos de fornecimento de água, gás ou eletricidade, que não estejam à venda em volume ou quantidade limitados, de aquecimento urbano ou de conteúdos digitais que não sejam fornecidos num suporte material.

TERCEIRA CLÁUSULA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1 – Os preços indicados pelo vendedor são preços globais e incluem o imposto legal sobre o valor acrescentado. Quando há custo de entrega ou de envio adicionais, estes serão indicados na descrição do produto correspondente separadamente.
3.2 – O cliente dispõe de diversas modalidades de pagamento oferecidas através da página web do vendedor.
3.3 – Quando se efetua pagamento antecipado, este terá de ser efetuado imediatamente após a celebração do contrato.
3.4 – Se selecionar a opção de pagamento “PayPal”, o pagamento será efetuado através do provedor de serviços de pagamento PayPal (Europa) PayPal (Europe) S.à.r.l. et Cie, S.C.A., 22-24 Boulevard Royal, L-2449 Luxemburgo, de acordo com as condições de utilização da PayPal, que pode consultar em https://www.paypal.com/pt/webapps/mpp/ua/useragreement-full?locale.x=pt_PT

QUARTA CLÁUSULA – CONDIÇÕES DE ENTREGA E ENVIO

4.1 – A entrega da mercadoria efetua-se regularmente por envio ao endereço de entrega indicado pelo cliente. O endereço de entrega indicado é crucial para o processamento da transação.
4.2 – Se a empresa de transporte não conseguir entregar a mercadoria ao cliente e a tiver de devolver ao vendedor, o cliente será responsável pelos gastos do envio infrutífero, exceto se o cliente estiver a exercer o seu direito de retratação, se o cliente não for responsável pelas circunstâncias que impossibilitaram a entrega ou se estiver impedido de forma transitória de receber a encomenda.
4.3 – Se o cliente for um empresário, o risco de perda ou deterioração dos produtos vendidos é assumido pelo cliente assim que o vendedor entregar a mercadoria à empresa de transporte, ao transportador ou a qualquer outra pessoa ou empresa a quem se tenha encomendado a realização do envio.
Se o cliente for um consumidor, o risco de perda ou deterioração dos produtos vendidos não é, em princípio, assumido pelo cliente ou a pela pessoa autorizada a receber essa mercadoria até ao momento de entrega da mesma. Por outro lado, se tiver sido o cliente a encarregar do envio a empresa de transporte, o transportador ou qualquer outra pessoa ou empresa de efetuar o transporte e o vendedor não ter mencionado dita pessoa ou empresa ao cliente previamente, o risco de perda ou deterioração dos produtos vendidos também será assumido pelo cliente, mesmo que se trate de um consumidor, assim que o vendedor tiver entregue a mercadoria à empresa de transporte, ao transportador ou a qualquer outra pessoa ou empresa encarregadas de realizar o envio.
4.4 – É possível o cliente efetuar o levantamento da encomenda no armazém do vendedor.

QUINTA CLÁUSULA – RESPONSABILIDADE POR DEFEITOS

 5.1 – Aplicam-se as normas legais sobre responsabilidade de defeitos. Remete-se para o direito jurídico de proteção dos consumidores conforme a lei geral para a defesa dos consumidores e utilizadores.
5.2 – No caso de artigos usados, o prazo dos consumidores para a apresentação de reclamação por defeitos será de um ano a contar do momento de entrega da mercadoria ao cliente com as restrições enumeradas na secção seguinte.
5.3 – Para as reclamações de reparação de defeitos sejam válidas, é necessário que o consumidor comunique o defeito ao vendedor no espaço de dois meses desde o momento em que se apercebe da sua existência.
5.4 – As limitações de responsabilidade e reduções dos prazos de prescrições antes estabelecidas não serão aplicáveis:
– a artigos que tenham sido indevidamente utilizados e cujo defeito seja consequência disso;
– a danos derivados de atentados contra a vida, a integridade física ou a saúde devidos a um incumprimento doloso ou negligente pela parte do vendedor, de um representante legal ou de terceiros que atuem em nome do vendedor;
– a outros danos devidos a um incumprimento doloso ou gravemente negligente por parte do vendedor, de um representante legal ou de terceiros que atuem em nome do vendedor;
– no caso de o vendedor ter ocultado o defeito de forma dolosa.

SEXTA CLÁUSULA – DIREITO E JURISDIÇÃO APLICÁVEIS

6.1 – Se o cliente estiver a atuar na condição de consumidor conforme a secção 1.2, todas as relações jurídicas entre as partes serão regidas pelo direito nacional do Estado onde o cliente tem a sua residência habitual, excluindo a convenção das Nações Unidas para a venda internacional de mercadorias, de modo que todos os litígios derivados deste contrato serão tratados com a jurisdição do país de residência do cliente.
6.2 – Se o cliente estiver a atuar na condição de comerciante conforme a secção 1.2, todas as relações jurídicas entre as partes serão regidas pelo direito nacional do Estado onde o cliente tem a sua sede social, excluindo a convenção das Nações Unidas para a venda internacional de mercadorias, de modo que todos os litígios derivados deste contrato serão tratados com a jurisdição do país da sede social do vendedor.

SÉTIMA CLÁUSULA – INFORMAÇÃO SOBRE A RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS EM LINHA

7.1 – A Comissão Europeia tem uma plataforma de resolução de litígios em linha, que pode consultar por este link: http://ec.europa.eu/consumers/odr
Esta plataforma serve como janela única para a resolução extrajudicial de litígios relativos a obrigações contratuais derivadas de contratos de compra ou de prestação de serviços em linha nos quais participe um consumidor.

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